TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 6ª RELATORIA Conselheiro ALBERTO SEVILHA |
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1. Processo nº: 9462/2021     1.1. Anexo(s) 12616/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12616/2019.3. Responsável(eis): ERINALVA ALVES BRAGA - CPF: 48296589320 SILVANIA TORRES PEREIRA - CPF: 72385979268 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: ERINALVA ALVES BRAGA 6. Órgão vinculante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRAS DO TOCANTINS 7. Distribuição: 6ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
9. DESPACHO Nº 1754/2021-RELT6
6.1. Tratam os autos sobre Recurso Ordinário interposto em nome de SILVÂNIA TORRES PEREIRA, Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Palmeiras do Tocantins, e ERINALVA ALVES BRAGA, Prefeita à época, em face do acórdão nº 615/2021, proferido pela Segunda Câmara deste Sodalício, exarado nos Autos nº 12616/2019, no qual este Tribunal de Contas julgou a Auditoria de Regularidade levada a efeito em Palmeiras do Tocantins/TO, relativa ao período de janeiro a agosto de 2019.
6.2. Preliminarmente, os autos foram remetidos à Coordenadoria de Análise de Recursos para fins de análise, que, por sua vez, constatou:
(...) a petição em testilha fora manejada em favor de SILVÂNIA TORRES PEREIRA, mas subscrita apenas por ERINALVA ALVES BRAGA".
Assim, considerando que a ausência de assinatura na peça recursal é vício processual que redunda na inexistência do apelo em relação ao subscritor omisso entendo que, com fulcro no parágrafo único no art. 932 do Código de Processo Civil, incidente ao caso na forma autorizada pelo inciso IV do art. 401 do CPC e art. 15 do Código de Ritos, o presente feito deve ser convertido em diligência, de modo que a responsável SILVÂNIA TORRES PEREIRA seja intimada a suprir a omissão em tela, sob pena de o recurso prosseguir apenas em relação à responsável subscritora, qual seja ERINALVA ALVES BRAGA.
Ante todo o exposto, com fulcro no art. 196, parágrafo único, do Regimento Interno deste Sodalício, faço a remessa dos presentes autos à 6ª Relatoria para que avalie a plausibilidade do entendimento vertido neste expediente e decida a respeito.
6.3. Destarte, acatamos a sugestão da Coordenadoria de Recursos, e, portanto, determinamos que sejam os autos encaminhados à Diligência da Coordenadoria do Cartório de Contas, para que proceda:
6.3.1. A INTIMAÇÃO de Silvânia Torres Pereira, Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Palmeiras do Tocantins - CPF: 723.859.792-68, a fim de que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação no presente recurso.
6.4. Após o transcurso do prazo diligencial conforme § 1º, do art. 204, do RI-TCE/TO,